Olá. Tudo bem?
Vamos sanar suas dúvidas.
Você me diz que ainda convive em união estável e me pergunta se o fundo do Plano de Previdência Privada entra na divisão, não e isso?
Bem. Um plano de previdência pode se dar através Previdência Complementar Fechada e Previdência Complementar Aberta.
Na Previdência Complementar Aberta existem duas modalidades tradicionais, como, por exemplo: o Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL; e e Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL.
Outras instituições adotam nomes semelhantes, mas, na prática, o regime da modalidade é o mesmo ao que se vê no PGBL ou no VGBL.
Independente da modalidade, o fato é que qualquer pessoa, física ou jurídica, pode contratar com uma Seguradora ou Instituição um plano de renda extra no futuro. E esse plano é executado através de contribuições mensais, que, ao final do periodo estabelecido, formarão um fundo em dinheiro, devidamente corrigido.
Esse fundo poderá ser sacado pelo segurado, ou de uma vez só, ou poderá ser pago mensalmente – em parcelas -, pela Instituição responsável pelo Plano.
Pois bem.
Os depósitos mensais que o segurado faz para a formação desse fundo, na realidade, são considerados como uma aplicação financeira. E equivalem a um investimento, porque a instituição guardará o dinheiro e ao final, o devolverá ao segurado, só que devidamente corrigido.
Esse detalhe é de extrema importância, porque antes de pretender que um fundo de um plano de previdência entre na divisão dos bens, é preciso verificar se se trata de Previdência Complementar Aberta ou Fechada.
Por isso, tente saber se o plano de previdência privada que se convivente possui, se trata de Previdência Complementar Aberta ou Previdência Complementar Fechada.
Se se tratar de Previdência Complementar Aberta, o saldo do fundo, desde o início da união até o rompimento ou a separação de fato, dever entrar na divisão igualitária de bens.
Tá certo?
Se ficar na dúvida, me chame no whatsapp ou me ligue!
Até a próxima.