Sou casado sob o regime da comunhão parcial de bens, mas tenho uma casa que comprei antes de me casar. Agora, quero vendê-la, mas estou dúvida. Meu temor é de que, vendendo a casa, esse dinheiro passe a ser da minha esposa, tanto agora durante o casamento, como no caso de eventual separação. Como faço para me proteger?
Está em dúvida pelo fato de possuir um bem adquirido antes de se casar sob o regime da comunhão parcial de bens. Quer vendê-lo, mas imagina que a esposa será dona da metade do dinheiro se ele for vendido, ou será dona da metade de um novo imóvel que resolver adquirir.? Guarde bem a frase, a dica de ouro: comprove a ORIGEM DO DINHEIRO. Quer saber mais detalhes? Acompanhe comigo!