Olá. Tudo bem?
Vamos sanar suas dúvidas.
Você me pergunta se na união estável, os direitos trabalhista que seu convivente algum tempo depois do rompimento da relação – especialmente na união estável -, entra na divisão, não e isso?
Verbas rescisórias e de natureza trabalhista em geral só entram na divisão de bens se o fato gerador, ou seja, se a causa que motivou a cobrança por parte de seu convivente se originaram enquanto ainda havia casamento sob o regime da comunhão parcial, ou a união estável entre vocês.
Agora, se o fato gerador dos direitos trabalhistas for POSTERIOR ao rompimento da união ou à separação de fato entre vocês, elas não entram na divisão de bens.
Só tem um detalhe: estou considerando oque sua união estável é regida pela comunhão parcial de bens, tá certo?
O mesmo vale para um casamento em que o casal adotou como regime de bens, o da comunhão parcial.
Tudo bem?
Qualquer dúvida, basta me chamar no botão do whatsapp.
Até a próxima.