Olá. Tudo bem?
Vamos sanar suas dúvidas.
Você me pergunta se depois do rompimento da união estável entra você e seu antigo convivente, você tem direito a uma quantia em dinheiro que tem origem em uma ação de revisão de pensão (ou benefício) que seu anterior convivente promoveu contra o INSS quando vocês ainda viviam juntos, não e isso?
A resposta é sim.
Melhor esclarecendo, é preciso dizer que se essa quantia é resultado do ganho de causa na revisão de benefício dos meses em que ainda havia a união estável entre vocês, ela tem que entrar na divisão de bens.
Mas há um detalhe: se vocês já fizeram a partilha de bens, seja informalmente, seja através de ação judicial, mesmo assim, terá que haver o que é chamado de sobrepartilha.
Sobrepartilha, digamos assim, é uma espécie de nova partilha. Seu advogado de confiança, ou o defensor publico de sua cidade, terá que ajuizar uma ação de sobrepartilha contra seu ex-convivente para dividir esse resíduo existente entre vocês.
Tá certo?
Qualquer dúvida, basta me chamar no whatsapp!
Até a próxima.