Filho socioafetivo de pais separados tem direito à Pensão Alimentícia?

Você acabou de se separar, e quer saber se seu filho socioafetivo ao ex-marido tem direito à pensão alimentícia, não é isso? Confira abaixo as dicas!

Olá. Tudo bem?

Vamos sanar suas dúvidas.

Quer saber se filho socioafetivo pode pedir pensão ao pai que o adotou informalmente como filho, com todo amor e carinho, que o criou e educou, mas que agora, está se separando de você que é mãe, não é isso?

Não é preciso dizer que a pensão alimentícia é uma prestação de cunho econômico – ou seja, paga em dinheiro, ou na forma de utilidades, como convênio médico, mensalidade da escola, do curso, do plano de saúde, aluguel.

O objetivo da pensão é o de suprir quaisquer necessidades básicas que envolvem a sobrevivência e a manutenção, no caso, de um filho. Especialmente aquelas que dizem respeito à moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário e higiene, entre outras.

Não é a lei quem estabelece o valor mínimo ou máximo da pensão alimentícia. Não existe “tabela”. É o juiz quem estabelece.

E a pensão, na hora de ser fixada, é levada em consideração diante de um princípio indispensável à resolução da questão, qual seja, o da NECESSIDADE X POSSIBILIDADE.

O que significa dizer que na fixação da pensão, deve se encontrar um meio termo. Que respeite as necessidades da criança, obviamente.

Mas que, de mesma forma, não deixe de considerar a possibilidade financeira de o pai poder custeá-las.

Dito isso, o pai socioafetivo, que não adotou, mas tratou a criança como se filho fosse, pode sim ser obrigado à pagar pensão alimentícia. Como já havíamos comentado.

Isso porque, há alguns princípios na Constituição Federal de nosso país, os quais são aplicáveis às questões de direito de família, que nos ajudam a compreender a razão de tal obrigatoriedade também imposta semelhantemente aos pais adotivos.

Primeiro, é preciso dizer que perante a lei, há a devida igualdade entre os filhos.

Quer tenham sido havidos dentro ou fora do casamento, por adoção e até mesmo por socioafetividade, todos possuem os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

A igualdade também se estende aos filhos havidos por inseminação artificial homóloga ou heteróloga.

De maneira que não pode haver de forma alguma tratamento que discrimine ou diminua um filho perante os demais, bem como, perante toda a sociedade.

Além do mais, há ainda o princípio de que deve haver, em qualquer circunstância, o tratamento digno de qualquer pessoa, bem como, o de que em se tratando de criança e adolescente, se deve conferir uma PROTEÇÃO INTEGRAL.

Proteção Integral é a imposição da mais absoluta prioridade a efetivação dos direitos da criança, do adolescente, tal como o é ao idoso igualmente. Assegurando-lhes os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Essa proteção integral, como nos referimos, trata-se de um dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público.

Justo em conta de todas essas premissas é que o filho socioafetivo, como já tem sido admitido por diversos Tribunais, pode sim pedir pensão alimentícia ao “pai de criação”.

A propósito, a paternidade socioafetiva já é uma realidade.

Realidade que inclusive, por força da própria afetividade, atribui um vínculo jurídico de parentesco entre “pai e filho”, uma vez que nesse relacionamento, se constata a ocorrência de dedicação amorosa à pessoa.

Assim, por ser considerada como um caminho da evolução espiritual do homem, e por decorrer dos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da igualdade entre os filhos – todos previstos na Constituição Federal de 1988 -, a paternidade socioafetiva tem sido admitida para fins de imposição ao pai socioafetivo no pagamento de pensão alimentícia.

Até porque, o pai nessa condição, em que assume publicamente feição e vinculo de paternidade com o filho que não é seu biologicamente, não pode depois desistir de tal coisa, sob a alegação de não ser pai biológico, mas apenas afetivo.

Especialmente para fins de livrar-se da pensão alimentícia…

Admitir o contrário, é admitir a indignidade e o desprezo ao ser humano, no caso, ao filho dito socioafetivo.

Então, resumindo, e com base em tudo quanto foi comentado, dizemos sim: o filho socioafetivo tem sim direito a pensão alimentícia.

Tá certo?

Qualquer dúvida, basta me chamar no botão do whatsapp ou me ligar.

Até a próxima!

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